E aí, galera, beleza?
Tenho pouco mais de 20 dias para entregar a monografia da pós em ciências criminais e, por isso, minha cabeça anda num ritmo bem frenético, fazendo com que não tenha conseguido me dedicar ao blog como gostaria, tampouco ver o conteúdo dos blogs amigos.
Devido a essa falta de tempo, nesse post quero apenas dividir com vocês um dos raciocínios levantados no trabalho que venho realizando sobre a seletividade existente no sistema penal, qual seja:
Não basta praticar uma conduta contrária às normas para ser considerado um criminoso. A condição de desviante é apenas o resultado do etiquetamento social, de modo que é possível agir de forma diversa daquela descrita em lei, mas não ser criminalizado.
Por hoje é só pessoal!
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