Enquanto não começamos o ano com textos novos, vale o repost desse texto sobre os direitos no sistema carcerário.
Costumo escrever textos curtos e pontuais, geralmente voltados para assuntos do cotidiano ou casos jurídicos.
Sei que hoje em dia é difícil arranjar tempo para ler textos grandes e muito complexos. As pessoas preferem informações mais diretas.
Mas dessa vez terei que fugir um pouco da regra, publicando algo mais extenso.
Existem assuntos que não permitem rápidas análises e eu considero esse um tema bem amplo e merecedor de maiores considerações.
Então, vamos ao que interessa: a dignidade humana do preso.
A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, até mesmo pelo momento histórico em que surgiu, utilizou a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), bem como tratados e convenções internacionais, para estabelecer, logo em seu primeiro artigo, que a dignidade humana é fundamento do país, sendo dever de todos cumpri-la e resguardá-la.
Assim, pela sua condição de fundamento constitucional, todas as demais normas
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