Muita gente acha que somente é possível se enquadrar na figura do tráfico de drogas com a venda de entorpecentes, ou seja, que traficante é aquele que vende drogas.
Ocorre que as coisas não são bem assim.
Vender é uma das ações que caracterizam o tráfico de drogas, mas não é a única. Segundo o artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, caracteriza o tráfico de drogas a prática das seguintes condutas:
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, […].
Art. 33, caput, da Lei 11.343/06 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm)
Portanto, temos 18 condutas que podem configurar o crime de tráfico, sendo que uma delas (mas não a única) é a venda.
Então, pode ser que uma pessoa receba dinheiro para guardar a droga em sua casa ou a leve de um lugar para outro. Se esse entorpecente não for destinado ao seu consumo pessoal, essas condutas também serão consideradas como de tráfico de drogas.
Inclusive, recomendo a leitura de outro texto aqui do blog sobre a diferença entre traficante e usuário, para melhor compreensão do tema, que não é dos mais fáceis e gera muita dúvida.
VEJA TAMBÉM: Curso online de prática penal na Lei de Drogas, oferecido pelo Canal Ciências Criminais.
Destaco, por fim, o posicionamento do STJ sobre essa questão, no sentido de que:
O tráfico de drogas é crime de ação múltipla e a prática de um dos verbos contidos no art. 33, caput, é suficiente para a consumação da infração, sendo prescindível a realização de atos de venda do entorpecente.
HC 332396/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, Julgado em 23/02/2016, DJE 15/03/2016.
De acordo com esse entendimento, a venda de drogas é desnecessária para a caracterização do tráfico, bastando que uma das 18 condutas contidas no artigo 33 da Lei 11.343/06 seja praticada.
É advogado e quer se aperfeiçoar na Lei de Drogas?
Então você não pode perder o curso online de Prática Penal na Lei de Drogas, oferecido pelo Canal Ciências Criminais e ministrado por mim, Pedro.
São 04 módulos e mais de 55 aulas com todos os principais assuntos que você precisa saber para se tornar especialista nesse assunto.
Basta acessar: http://leidedrogas.com.br, se inscrever e ficar por dentro das principais questões teóricas e práticas sobre a Lei de Drogas.
Você escreve ou quer começar a escrever textos jurídicos que se enquadram no perfil do blog? Mande um e-mail para pedromaganem@gmail.com e vamos mudar paradigmas!
Gostou do texto? Curta! Basta clicar na estrela que está abaixo do post.
Comente também! Mesmo se não gostou ou não concordou. Para atingir um resultado maior e melhor, o assunto deve ser debatido e as opiniões trocadas.
Ah! Segue o blog, tanto no WordPress, quanto nas redes sociais. Sem falar de cadastrar o seu e-mail para receber as nossas atualizações sempre que novos textos forem postados. Para tanto, basta seguir o passo a passo que está na página inicial. É rápido e fácil e assim você não perde nenhum post.
Um grande abraço!