
O artigo 34 da Lei de Drogas tem natureza subsidiária ao crime de tráfico de drogas, ou seja, somente será caracterizado se não houver a prática do tráfico de drogas
Além disso, não se configurará pela mera posse de balança de precisão ou de materiais para fracionar e embalar drogas, pois a punição é pela produção drogas e não pelo seu fracionamento, quando ela já está pronta (preparada).
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