Como você deve ter percebido, o blog passa por um momento de muitas mudanças, como na forma de abordagem dos post e frequência de postagens, por exemplo.
No fluxo dessas transformações, com a finalidade de trazer mais informações e contribuir para a propagação do conhecimento, a partir de agora teremos posts semanais, às segundas, com a análise dos crimes em espécie, um por um.
Iniciaremos com a análise dos crimes contidos no Código Penal e, posteriormente, para aqueles das Leis Especiais, como Lei de Drogas e Estatuto do Desarmamento.
Desse modo, o primeiro crime que será analisado, seguindo a ordem do Código Penal, é aquele contido no artigo 121 do Código Penal, o homicídio.
Espero que goste.
Um grande abraço!
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Boa sorte na nova fase.
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Obrigado, camarada!
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