A prisão preventiva não pode ser aplicada a crimes que possibilitarão uma condenação ao regime semiaberto, por ferir, dentre outras coisas, o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar mais gravosa que a pena a ser aplicada.
De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prisão preventiva é incompatível com crimes que possibilitam, em caso de condenação, cumprimento inicial da pena no regime semiaberto.
Diante disso, separei alguns comentários sobre esse tema tão importante para a prática penal.
Você pode escutar clicando no botão abaixo ou acessando o Spotify, Google Podcasts, Breaker, PocketCasts, Overcast ou RadioPublic:
Siga o blog no Facebook, no Twitter, no Instagram. Conheça o canal do Telegram.