Cada vez mais vemos por aí situações em que aqueles intitulados “cidadãos de bem” capturam pessoas suspeitas de praticar crimes e passam a agredi-las.
A justificativa é que a sociedade está cansada da insegurança e da injustiça e, por isso, aqueles que a integram passam a agir com as próprias mãos, agredindo aqueles que eles conseguem pegar “no flagra”.
Todavia, não há como responsabilizar alguém sem o devido processo legal.
Renato Brasileiro, em seu Manual de Processo Penal, p. 37, afirma que:
Quando o Estado, por intermédio do Poder Legislativo, elabora as leis penais, cominando sanções àqueles que vierem a praticar a conduta delituosa, surge para ele o direito de punir os infratores num plano abstrato e, para o particular, o dever de se abster de praticar a infração penal.
A partir do momento em que alguém pratica a conduta delituosa prevista no tipo penal, este direito de punir desce…
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