
Com as alterações que a Lei Anticrime trouxe para o CPP, principalmente quanto a impossibilidade de decretação da prisão preventiva de ofício, fica a dúvida se ainda assim devemos entender que não é preciso requerimento para a decretação da prisão ou se, em uma interpretação extensiva, devemos entender que é preciso o requerimento do MPE ou a representação da Autoridade Policial pela prisão
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