Quando eu falo em minhas aulas que a prática penal exige uma atenção redobrada, muitos acham exagero.
Essa foto é de uma petição real e veja como não foi feita com a devida atenção:

1) QUALIFICADORA x CAUSA DE AUMENTO
A qualificadora traz penas mínima e máxima superiores às do tipo original; as causas de aumento trazem uma regra de aumento da pena do tipo original.
O furto e o homicídio são qualificados; o roubo é majorado.
2) CAUSAS DE AUMENTO DO ROUBO
O concurso de agentes e o uso de arma de fogo são causas de aumento do roubo, a serem levadas em consideração na terceira fase da dosimetria.
3) CONCURSO DE CAUSAS DE AUMENTO OU DE DIMINUIÇÃO
Mais de uma causa de aumento ou mais de uma causa de diminuição, será levada em consideração a que mais aumente ou a que mais diminua.
PORTANTO
Não é qualificadora do concurso de agentes;
Não é atenuante do emprego de arma de fogo;
Não se aplica a causa de aumento (1/3) do concurso de agentes e, concomitantemente, a de emprego de arma de fogo (2/3).
Só se aplica o 2/3, por ser a mais grave.
Preste atenção em seus pedidos, são eles que levarão à sua tese.
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Esclarecedor. Sempre precisamos dessas aulas, pra não nos perdemos no caminho. Parabéns em nos manter atentos e informados.
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É preciso sempre muito estudo
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