Tema muito interessante na prática penal é a ocorrência ou não de bis in idem na utilização da natureza e quantidade de drogas na primeira e na terceira fases da dosimetria da pena.
Nesse sentido, o STF, no julgamento do ARE 666334/AM, entendeu que a natureza e a quantidade de drogas somente poderiam ser levadas em consideração em uma das fases da dosimetria da pena.
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