O Min. Marco Aurélio, em decisão monocrática proferida no RHC n.º 183.890, entendeu que a prisão cautelar, com o advento da Lei Anticrime, em interpretação ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, tem prazo determinado de 90 (noventa) dias.
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Entenda as mudanças na audiência de custódia com o Pacote Anticrime
A Lei Anticrime (Lei n.º 13.964/2019) alterou diversas leis, dentre elas o Código de Processo Penal e a regulamentação da audiência de custódia, nos seus artigos 287 e 310.