O Min. Marco Aurélio, em decisão monocrática proferida no RHC n.º 183.890, entendeu que a prisão cautelar, com o advento da Lei Anticrime, em interpretação ao artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, tem prazo determinado de 90 (noventa) dias.
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Ebook Prisão Preventiva e a Lei Anticrime
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Podcast Penal Em Prática – Episódio: “Prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto”
A prisão preventiva não pode ser aplicada a crimes que possibilitarão uma condenação ao regime semiaberto, por ferir, dentre outras coisas, o princípio da proporcionalidade entre a medida cautelar mais gravosa que a pena a ser aplicada. De acordo com o Ministro Alexandre de Moraes, do STF, a prisão preventiva é incompatível com crimes queContinuar lendo “Podcast Penal Em Prática – Episódio: “Prisão preventiva é incompatível com regime semiaberto””
01 em cada 03 presos provisórios são soltos em sentença
Você sabia que 37%, das pessoas que se encontram presas preventiva, quase que 01 em cada 03 presos provisórios, foram soltos em sentença?
Teses do STJ – medidas socioeducativas
Particularmente, apesar de “entender” o que leva a esse entendimento, não concordo com ele, pois se não pode o mais, que é utilizar para fins de reincidência, não pode para o menos, que é a utilização para fins de decretar ou manter a prisão preventiva. Siga o blog no Facebook, no Twitter, no Instagram. Conheça o canal do Telegram.